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BELEM DE MARIA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Prefeitura Municipal de Belém de Maria - PE
Endereço: Estrada do Ena
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.440-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: belemdemaria@belemdemaria.pe.gov.br
Website: belemdemaria.pe.gov.br
Telefone: (81) 3686-1133
Ramal: 212
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rolph Eber Casale Junior Rolph Eber Casale Junior Prefeito(a) (81) 97346-1620 212 gabinete@belemdemaria.pe.gov.br
Manoel Rêgo de Queiroz Júnior Manoel Rêgo de Queiroz Júnior Controlador(a) Interno(a) (81) 97346-1620 - controleinterno@belemdemaria.pe.gov.br
Roberto Paulo do Nascimento Silva Roberto Paulo do Nascimento Silva Vice-Prefeito(a) (81) 3686-1066 201 Não informado

ATRIBUIÇÕES

O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.

COMPETÊNCIAS

O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
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