| Entidade: | Procuradoria Geral | 
| Endereço: | Rua Estrada do Ena | 
| Número: | S/N | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.440-000 | 
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 12:00 | 
| E-mail: | procuradoria@belemdemaria.pe.gov.br | 
| Website: | https://belemdemaria.pe.gov.br | 
| Telefone: | (81) 3686-1133 | 
| Ramal: | 205 | 
| Fale Conosco | 
                                    
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a) Representar juridicamente o município em juízo ou fora dele, defendendo os interesses do ente público em ações judiciais e procedimentos administrativos, em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil e demais legislações aplicáveis;
b) Supervisionar e coordenar todas as atividades da Procuradoria-Geral, garantindo a eficiência ea legalidade nos atos administrativos e jurídicos praticados:
c) Elaborar e emitir pareceres técnicos em matérias de interesse do município, orientando juridicamente os órgãos da administração direta e indireta;
d) Propor medidas judiciais ou administrativas para resguardar os interesses do município, incluindo a cobrança da dívida ativa e outras obrigações tributárias ou não tributárias;
e) Participar de negociações e mediações que envolvam o municpio, atuando como representante legal em acordos e conciliações;
f) Acompanhar e monitorar o cumprimento de decisões judiciais que envolvam o município, coordenando a atuação jurídica para garantir a defesa de seus direitos;
g) Representar o município junto aos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno e externo;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Executivo.