Publicado em: 27/08/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA/PE/PE, com sede na Rua Estrada do Ena, S/n, Centro, na cidade de Belém de Maria/PE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.184.703/0001-70, através do Prefeito Municipal o Senhor Roberto Paulo do Nascimento Silva, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4.090.160, expedida pela (o) SDS/PE, e CPF nº 765.226.364-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no de 18/07/2025, processo administrativo n.º 043/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação empresa para de aquisição de Combustíveis para atender as demandas das diversas secretarias do Município de Belém de Maria/PE, especificado(s) no(s) item(ns) 01 e 02, do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) AUTO POSTO JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - 35.765.467/0003-79, Rodovia PE120, KM 15, S/n, Zona rural, São Joaquim do Monte/PE, João Paulo Alves Ferreira, empresário, portador do RG nº 7.510.106 SDS/PE e CPF nº 073.800.834-65 |
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. |
MÉDIA |
Valor total Inicial |
Percentual de Desconto |
Valor Total C/Desconto |
1 |
Gasolina Comum - Comercializado de acordo com as especificações da ANP. Ampla concorrência (correspondente a 75%) |
Litros |
18.793 |
R$ 5,90 |
R$110.878,70 |
1% (Um por cento) |
R$ 109.769,90 |
2 |
Diesel S10 - Comercializado de acordo com as especificações da ANP. Ampla concorrência (correspondente a 75%) |
Litros |
221.167 |
R$ 5,78 |
R$ 1.278.345,26 |
1% (Um por cento) |
R$ 1.265.561,81 |
*Fonte: Tabela ANP – Período 01/06/2025 à 07/06/2025 CONSIDERANDO O preço médio para Caruaru/PE, no período. |
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R$ 1.389.225,81 |
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R$ 1.375.331,71 |
QUANTITATIVO POR SECRETARIA
Setor/Veículo |
Tipo de Combustível |
Consumo Médio Mensal (litros) |
Quantidade Contratada (litros) |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
Prefeitura |
Diesel |
13.552 |
162.622,149 |
R$ 5,78 |
R$ 939.956,02 |
Gasolina |
208 |
2.500,000 |
R$ 5,90 |
R$ 14.750,00 |
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Educação |
Diesel |
3.236 |
38.832,268 |
R$ 5,78 |
R$ 224.450,51 |
Gasolina |
313 |
3.750,000 |
R$ 5,90 |
R$ 22.125,00 |
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Saúde |
Diesel |
1.643 |
19.712,301 |
R$ 5,78 |
R$ 113.937,10 |
Gasolina |
679 |
8.145,369 |
R$ 5,90 |
R$ 48.057,68 |
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Assistência Social |
Diesel |
[X] |
[Y] |
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R$ - |
Gasolina |
367 |
4.398,219 |
R$ 5,90 |
R$ 25.949,49 |
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Total Geral |
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R$ 1.389.225,81 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração de Belém de Maria/PE.
Fundo Municipal de Educação de Belém de Maria/PE, com sede na Rua Estrada do Ena, S/n, Centro, inscrita no CNPJ nº 31.041.535/0001-34.
Fundo Municipal de Assistência Social de Belém de Maria/PE, com sede na Rua Manoel Caricio, nº 26, Centro, Belém de Maria/PE, inscrito no CNPJ nº 08.851.649/0001-28.
Fundo Municipal de Saúde de Belém de Maria/PE, com sede na Rua Dom Expedito Lopes, nº 88, Centro, Belém de Maria/PE, inscrito no CNPJ nº 08.851.627/0001-68.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada ap&oacut